
A Calculadora de Férias ajuda você a descobrir em segundos estimar quanto vai receber seja integral ou proporcional aos meses trabalhados no ano.
Basta informar o valor do seu salário bruto e preencher os campos. O resultado aparece automaticamente.
Critério simples: férias = salário proporcional (meses/12) + 1/3; abono = (dias vendidos/30) × salário proporcional × (1 + 1/3).
⚠️ Aviso: Esta ferramenta é apenas um recurso informativo, sem valor legal. Confirme sempre as informações nos canais oficiais do Governo Federal.
Veja no vídeo tutorial como é simples calcular com essa ferramenta gratuita.



Todo trabalhador contratado pelo regime da CLT, inclusive domésticos e temporários, tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, com pagamento acrescido de 1/3 constitucional.
Sim. O trabalhador pode converter até 10 dias de férias em abono pecuniário, conhecido como “venda de férias”. Nesse caso, recebe o valor correspondente em dinheiro, além do terço constitucional.
Se o empregado não completar 12 meses de trabalho, recebe férias proporcionais: 1/12 do salário para cada mês trabalhado, acrescido de 1/3 constitucional.