Hoje vamos abordar um tema que costuma gerar muitas dúvidas: a aposentadoria por invalidez.
Você sabia que esse benefício pode ser cancelado em determinadas situações?
E se isso ocorrer de forma injusta, quais são as opções disponíveis? Vamos explorar juntos.
Primeiramente, é fundamental compreender que a aposentadoria por invalidez não é necessariamente vitalícia. Em outras palavras, não é garantida por toda a vida. O benefício é concedido pelo INSS enquanto o indivíduo estiver incapacitado para o trabalho devido a problemas de saúde.
Existem duas principais razões pelas quais o benefício pode ser cancelado:
O INSS realiza períodos médicos regulares, geralmente a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda está incapacitado para o trabalho. Se for constatado que já não está mais incapacitado, o benefício pode ser cancelado.
Se o beneficiário decidir voluntariamente voltar ao trabalho, mesmo que tenha mais de 60 anos ou receba o benefício há muito tempo, sua aposentadoria por invalidez pode ser cancelada.
Caso ocorra o cancelamento e o segurado entenda que foi de forma injusta, existem duas opções:
Pode-se apresentar um recurso administrativo ao INSS contra o cancelamento.
Em muitos casos, é mais eficaz buscar a justiça por meio de uma ação judicial.
Isso porque é difícil convencer o próprio INSS a reverter sua decisão. Com a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário, é possível contestar o cancelamento e solicitar uma nova perícia com um perito independente.
Portanto, é importante estar ciente dos seus direitos e estar preparado para agir caso sua aposentadoria por invalidez seja cancelada injustamente.
Esperamos que essas informações tenham sido úteis.
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